A organização, especializada na proteção dos direitos dos passageiros aéreos, afirmou em comunicado PublicaráAtingiu um marco histórico ao registrar dois milhões de passageiros aéreos.
Segundo Tomasz Pawliszyn, CEO da AirHelp, a empresa é “pioneira na proteção dos direitos dos passageiros que têm problemas com os seus voos. Dois milhões de passageiros já confiaram em nós para resolver as suas reclamações. Continuamos a investir em informação de ponta e tecnologia para tornar o mais fácil possível para nossos clientes o envio de reclamações, e também lutamos para mudar leis que prejudicam todos os usuários da aviação.
De acordo com o Regulamento CE 261/2004, que regula os voos com partida ou chegada à União Europeia, os passageiros têm direito a uma indemnização até 600€. Recusamento de embarque dentro de 14 dias antes da sua partida ou porque a companhia aérea está com overbooking. Os passageiros aéreos que tenham sofrido perturbações têm três anos para apresentar uma reclamação e podem apresentar uma reclamação em poucos minutos, verificando a sua elegibilidade para compensação gratuita através do formulário no site da AirHelp.
Quando um voo é cancelado ou os passageiros são impedidos de embarcar, as companhias aéreas devem oferecer um voo alternativo, que os passageiros podem recusar caso não pretendam continuar a viagem. Neste caso, o valor total do bilhete deverá ser reembolsado. Além disso, se ocorrerem despesas adicionais devido à interrupção do voo (alimentação, alojamento ou perda de bagagem) durante a espera, a companhia aérea também deverá arcar com essas despesas.
Condições meteorológicas adversas ou emergências médicas podem isentar a companhia aérea da obrigação de compensação. Em caso de greve, mesmo que seja declarada, os passageiros têm o direito de apresentar reclamação.