Regras atualizadas do Covid-19 para dentistas e spas

A DGS atualizou as regras para quem visita spas ou o dentista no que diz respeito às restrições do Covid-19.

Os utentes dos balneários com mais de 10 anos devem usar máscaras em todos os espaços, só podendo ser retiradas quando estiverem no consultório ou durante os tratamentos, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

A DGS atualizou a norma “Covid-19: Estabelecimentos de Spa”, tendo em conta a atual fase epidémica da Covid-19.

A DGS recomenda o uso de “equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras cirúrgicas ou FFP2, para qualquer pessoa com idade superior a 10 anos”.

“A máscara deve ser utilizada em todo o estabelecimento, incluindo na sala de espera ou receção, só podendo ser retirada quando o utente se encontra no consultório e durante os tratamentos, se for o caso”, refere a DGS.

A norma prevê ainda que os estabelecimentos balneares devem privilegiar “a pré-reserva de consultas e tratamentos termais de forma não presencial, organizando horários e circuitos ajustados de forma a evitar aglomerados de clientes em áreas comuns como a receção, a sala de espera, sala, banheiros ou vestiários”, além de garantir “ventilação adequada de todos os espaços, dando preferência à ventilação natural”.

Atualizações do dentista

A Direção-Geral da Saúde também atualizou a norma “Covid-19: Procedimentos em Clínicas, Gabinetes ou Serviços de Saúde Oral para Cuidados de Saúde Primários, Setor Social e Privado”.

Ainda neste caso, a DGS refere que “a máscara deve ser utilizada no espaço de receção, sala de espera e nas zonas de circulação, só sendo retirada quando o utente se encontrar no gabinete de consulta e forem dadas instruções para o fazer”.

“Antes de realizar a consulta deve ser realizado um rastreio prévio, para que o utente seja avaliado quanto à presença de sintomas sugestivos de covid-19”, acrescentando que deve ser questionado ao utente se existem quaisquer sintomas sugestivos de doença respiratória aguda condição, com tosse, febre ou dificuldade em respirar.

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A DGS recomenda ainda que “sempre que possível” a marcação seja feita com antecedência, à distância, para minimizar o número e permanência de doentes na sala de espera, bem como a promoção da renovação frequente do ar na sala de espera, através a abertura de janelas e portas (exceto portas de consultórios, que devem ser mantidas fechadas) ou por meio de aparelhos de ar condicionado exaustores, que foram limpos e mantidos de acordo com as instruções do fabricante.

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