A Autoridade Nacional de Aviação Civil de Portugal (ANAC por suas iniciais em espanhol) confirmou na semana passada que, a partir de 1º de julho de 2022, a emissão de passagens aéreas comerciais para partidas de aeroportos e aerotromos da região portuguesa estará sujeita a uma taxa de carbono, um desvio da indústria.
Esta tarifa consta do Despacho n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, que incide sobre os passageiros das viagens aéreas um valor fixo de 2 euros, cobrado pelas companhias aéreas que comercializam o título de transporte para o negócio de transporte aéreo. Conforme relatado por nossa mídia afiliada no Brasil, discriminação legal contra isenções antecipadas, Aeroin.net.
O produto após o embarque será revertido para a Autoridade de Aviação Civil Portuguesa. Os termos e condições da candidatura e os procedimentos para o cumprimento das obrigações podem ser discutidos pelas companhias aéreas no site da Autoridade Reguladora.
A partir de 1 de julho de 2022, a ficha de registo da aeronave e respetivas instruções de enchimento estão disponíveis em https://txcarbono.anac.pt. As empresas são obrigadas a atualizar as suas informações para a ANAC portuguesa todos os meses, até ao dia 5 do mês seguinte, para relatar o mês anterior.