Novas regras para bares de Lisboa foram tornadas públicas

As recomendações incluem o encerramento dos estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas até 100 m² às 22h e a proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir da 1h em zonas como Bairro Alto, Bica, Cais do Sodré e Santos.

A medida faz parte de esforços mais amplos para encontrar um equilíbrio entre a actividade económica e o direito dos residentes ao lazer.

Numa reunião privada da administração municipal, o vereador da Economia e Inovação Diogo Moura (CDS-PP) apresentou as propostas, e “têm como principal objetivo estabelecer mecanismos que garantam o equilíbrio entre o lazer e a atividade económica na cidade”.

Uma das alterações propostas ao regulamento é que “os minimercados, mercearias, bares e estabelecimentos similares com área inferior a 100 metros quadrados e que vendam bebidas alcoólicas após as 22h terão os seus horários de funcionamento iguais aos das lojas de conveniência. Ele controla sua operação neste momento.

A Câmara deverá decidir “proibir, por despacho, a venda de bebidas alcoólicas” em estabelecimentos com área superior a 100 m², considerados “difíceis para o consumo ou aquisição de bebidas alcoólicas”.

Outra medida, segundo a proposta aprovada, é obrigar os estabelecimentos com esplanadas amplificadas e televisores a terem limite sonoro. O objetivo do limite de tempo é meia-noite.

Citado em comunicado, o vereador Diogo Moura defendeu que “a qualidade de vida dos lisboetas é uma prioridade”, lembrando que as atividades económicas e a vida noturna em Lisboa mudaram desde que o atual regulamento entrou em vigor, em 2016, e que “é necessário adaptar-se à dinâmica das pessoas que vivem, trabalham e se divertem na cidade de hoje”. Deveria ser modificado.

“Acredito que esta é uma solução equilibrada, que procura proteger o direito ao descanso dos lisboetas, mas que também garante que as atividades económicas vão crescer”, afirmou o vereador da Economia e Inovação, destacando que as propostas aprovadas avançam agora. Fase de desenvolvimento com consulta pública de 30 dias.

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