É cobrada uma taxa turística por pessoa, por cada noite de estadia em hotéis, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, estabelecimentos de turismo residencial e estabelecimentos de turismo rural, explicou o município do distrito do Porto em comunicado.
Segundo o texto, a taxa é cobrada “por pessoa, por estadia, no máximo cinco noites consecutivas” e aplica-se a “hóspedes com idade igual ou superior a 14 anos”.
“A taxa criada destina-se a infraestruturas e equipamentos públicos, reforço da limpeza urbana, segurança de pessoas e bens, rede de transportes públicos e condições de funcionamento”.
No entanto, existem exceções à cobrança daquela taxa: “Estão isentos do pagamento da taxa os hóspedes motivados por tratamentos médicos, o acompanhante, os hóspedes com deficiência igual ou superior a 60% e esta isenção é alargada aos hóspedes. Por determinação expressa das instituições públicas, situadas nas referidas instituições”, enumera a autarquia.
A Câmara diz ainda que “todas as empresas de turismo e empresas de alojamento local são obrigadas a registar-se” na plataforma eletrónica de uso exclusivo dos profissionais do setor, para efeitos de registo, liquidação e pagamento da taxa municipal de turismo.