O excesso de velocidade continua a ser o principal motivo de multas em Portugal, mas também existem multas por condução demasiado lenta.
O excesso de velocidade continua a ser o crime gerador de coimas mais elevadas, correspondendo a 66,7% de todos os crimes admitidos em Portugal no primeiro semestre de 2023. RESPOSTA e informado por Correspondência. Porém, os motoristas devem ter cuidado ao obedecer aos limites de velocidade, pois poucos conhecem os limites mínimos e podem ser multados se dirigirem muito devagar.
Aqui estão as regras de acordo com a Razão Automóvel:
Os limites máximos de velocidade, dentro e fora das cidades, estão definidos nos artigos 27.º, 145.º, 146.º e 147.º do Código da Estrada (CE).
Nas autoridades locais, as penalidades por excesso de velocidade são as seguintes:
Até 20 km/h – contraordenação leve, multa de 60 a 300 euros.
Excesso de velocidade entre 20 km e 40 km por hora – infração grave acarreta multa de 120 a 600 euros e pode ser impedido de conduzir por um mês a um ano.
40 km/h a 60 km/h — infracção mais grave, multas de 300 a 1500 euros, inibição de conduzir por um período de dois meses a dois anos.
Acima de 60 km/h – infracção mais grave, multas entre 500 e 2500 euros e inibição de conduzir por um período entre um mês e um ano.
No exterior, as penalidades por excesso de velocidade são as seguintes:
Até 30 km/h – contraordenação leve, multa de 60 a 300 euros.
Entre 30 km/h e 60 km/h — infração grave, multa de 120 a 600 euros, inibição de conduzir por um período entre um mês e um ano.
Entre 60 km/h e 80 km/h — infracção muito grave, punível com multa de 300 a 1500 euros, inibição de conduzir por um período de dois meses a dois anos.
Mais de 80 km/h – infracção mais grave, multa de 500 a 2500 euros e inibição de conduzir por um mês a um ano.
É importante realçar que infracções graves podem resultar na perda de três pontos na carta de condução, nos termos do artigo 148.º do CE.
Velocidade mínima e multas
Relativamente à velocidade mínima, o artigo 26.º da CE estabelece que os condutores não devem circular a uma velocidade que cause problemas injustificados aos restantes utentes da estrada, sendo a violação desta regra punível com multa de 60 a 300 euros. Também nas autoestradas é proibido ultrapassar os 50 km/h, sujeito a multa de 60 a 300 euros, de acordo com o artigo 27.º da CE.