O proprietário do drone estava a disparar para uma imobiliária quando o seu drone acabou na pista do aeroporto de Lisboa.
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) manteve a sentença, mas reduziu para metade a multa aplicada ao proprietário do drone na sequência da queda do drone na pista do Aeroporto de Lisboa.
Em fevereiro de 2019, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) aplicou uma multa de € 3.900, dizendo que “o piloto violou as regras da aviação, que estabelecem a regra de contra-ordenações aeronáuticas civis”, mas o homem posteriormente recorreu ao TCRS. .
No veredicto, o tribunal manteve a infração administrativa instaurada pelo regulador da ANAC, mas reduziu pela metade a multa a ser paga pelo proprietário: 1.750.
O incidente, ocorrido na tarde de 20 de agosto de 2018, dizia: “O aeroporto ficou fechado por oito minutos e seu funcionamento foi interrompido. [air] “O drone foi encontrado na pista e depois entregue às autoridades”, disse a ANA – Aeroportos de Portugal.
No dia seguinte, a polícia da PSP identificou e nomeou o dono do drone que caiu na pista do aeroporto Humberto Delcado, em Lisboa.
A polícia denunciou os fatos ao Ministério Público para apurar um possível delito de “agressão à segurança no trânsito por avião, água ou trem” previsto no artigo 288 do Código Penal. 10 anos de prisão, ainda continua.
Nesse dia, outra fonte policial disse à Lusa que o dono do drone era um fotógrafo profissional que trabalhava para uma imobiliária quando perdeu o controlo do aparelho.
No recurso, o proprietário do drone explicou que tinha perdido o controlo do drone devido ao vento e que a última localização do dispositivo foi na Avenida da Igreza, por onde tinha viajado, mas não conseguiu encontrar o drone. Na verdade, o aeroporto de Lisboa caiu na pista.
O réu também afirmou que estava “determinado” a que seu drone “não interrompesse as operações no aeroporto”.
Avenida Estados O fotógrafo estava na cobertura do 15º andar de um prédio localizado no entroncamento entre a Unidos da América e a Avenida Rio de Janeiro, trabalhando como “fotógrafo” para uma imobiliária. Avenita Estados Unidos da Apartamento nos Estados Unidos, com o objetivo de promover as suas vendas.
O arguido disse ao juiz Sérgio Paiva de Sousa, que assinou a sentença, que não sabia se era proibido operar drones na zona, “mas confirmou que viu passar aviões”. “Ele precisa ter certeza de que pode operar um drone naquele local sem o cuidado e diligência necessários.”
A regulamentação da ANAC proíbe drones (veículos aéreos não tripulados) de voar em altitudes superiores a 120 metros e em acessos a aeroportos e áreas de embarque.