Imposto não é tributável a menos que seja em Portugal

Caro editor,
Minha esposa e eu residimos em Portugal em 2017, embora ainda comutamos entre aqui e o Reino Unido.

Antes de vir para Portugal, contactei o HMRC sobre a minha responsabilidade fiscal, pois tenho uma pensão paga pelo governo local e a minha casa no Reino Unido foi alugada.
O HMRC declarou que a minha pensão paga pelo governo local era tributada na fonte e pagável apenas no Reino Unido e, da mesma forma, minha renda de propriedade – porque a casa fica no Reino Unido, também deveria ser paga apenas no Reino Unido.

Em outubro de 2021, recebi uma carta do IRS informando quais os rendimentos que tinha no Reino Unido e exigindo o imposto em Portugal sobre esses rendimentos. Escrevi de volta para o IRS e expliquei que o imposto sobre minha pensão paga pelo governo local e a renda da minha propriedade só devem ser pagos no Reino Unido.

Eu coloquei um inquérito para um contador que lida com tributação de expatriados em Portugal na minha comunicação local de expatriados. Recebi muitas respostas e escolhi um conhecido escritório de contabilidade no Algarve.

Fui ver um contador lá e expliquei minha situação. O contabilista disse-me imediatamente que eu estava errado, e que todos os rendimentos mundiais eram tributáveis ​​em Portugal. Ela então apresentou declarações fiscais para 2017, 2018, 2019, 2020.

Entrei novamente em contato com o HMRC Technical e novamente eles reiteraram que meu imposto deveria ser pago apenas no Reino Unido, pois existe um Acordo de Dupla Tributação entre os dois países que remonta a 1968. Isso é conhecido como Convenção Fiscal de 1968 Reino Unido / Portugal, que abrange os meus rendimentos de propriedade no Reino Unido ao abrigo do artigo 6.º e a minha pensão paga pelo governo local estão abrangidos pelo artigo 18.º e estão isentos de impostos em Portugal.

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As declarações do imposto foram-me entregues em dezembro de 2021 e deviam ser pagas em 15 dias, num total de 18.354€.

Isso acabou com todas as minhas finanças e me colocou em dívida com a família e amigos.

Minha esposa e eu tivemos o pior Natal de nossas vidas com apenas a pouca comida que tínhamos deixado em nossos armários.

O contador estava convencido de que o imposto foi pago aqui e que o HMRC reembolsaria os impostos pagos no Reino Unido em cerca de quatro meses.

O HMRC afirmou categoricamente que, como meus impostos deveriam ser pagos apenas no Reino Unido, não haveria reembolso deles.

Solicitei uma reunião com a contadora e seu chefe para tentar resolver essa situação extremamente angustiante. Depois de uma hora e meia, o patrão admitiu que eles estavam errados sobre tributar minha pensão, mas que a propriedade ainda era tributável aqui. Ele afirmou que o Acordo Fiscal de 1968 foi redigido de forma diferente na versão portuguesa.

Recebi uma cópia disso e traduzi-a profissionalmente apenas para descobrir que dizia exatamente o mesmo que a versão do Reino Unido.

Recebi uma carta do HMRC que afirma que minha pensão paga pelo governo local e minha renda de propriedade do Reino Unido devem ser pagas apenas impostos no Reino Unido e estou aguardando uma resposta da Autoridade Tributária Internacional no HMRC com relação a esse assunto.

Como agora sei, depois de perguntar sobre minha comunicação de expatriado, há um grande número de expatriados por aí que estão pagando impostos erroneamente aqui por conselho de seus contadores. Eles eventualmente estarão na mesma situação que minha esposa e eu, quando o HMRC perceber retrospectivamente a situação e exigir o imposto para o Reino Unido. Eles serão, como eu, tributados duas vezes, razão pela qual existe um acordo fiscal para impedir que isso aconteça.

Esta situação afetou severamente minha esposa e eu. Dizer que estamos muito aflitos é dizer o mínimo.

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É por isso que sentimos que isso é muito interessante para sua publicação para os expatriados que o lêem e para aqueles que foram erroneamente aconselhados por contadores que parecem ser para o IRS e não para a pessoa.

Glynn Gould
Odemira

Resposta de Stephen Morris, consultor tributário sênior, Blevins Franks:
Infelizmente, esta situação não é rara em Portugal. Parece que há uma falta geral de compreensão da tributação internacional e, em particular, de como os sistemas tributários dos dois países interagem. No entanto, o HMRC também deu conselhos parcialmente incorretos, pelo que foi dito acima.

Vou explicar a tributação correta de ambos abaixo.

Os itens em questão são, no entanto, cobertos por artigos separados do Acordo de Dupla Tributação (DTA) entre Portugal e o Reino Unido, assinado em 1968. Portanto, precisamos analisar cada um separadamente.

Renda de aluguel de origem do Reino UnidoLei do Reino Unido
De acordo com a lei do Reino Unido, a renda de aluguel proveniente do Reino Unido está sujeita ao imposto do Reino Unido. Isso está na forma de imposto de renda para pessoas físicas ou imposto de renda para empresas. Em qualquer dos casos, a não residência do proprietário não o isenta da responsabilidade fiscal.

Acordo de Dupla Tributação
A DTA confirma que “os rendimentos de bens imóveis podem [emphasis added] ser tributada no Estado Contratante em que tal propriedade estiver situada”. Portanto, a esse respeito, o HMRC estava correto, que o rendimento do aluguel é tributável no Reino Unido. O erro deles foi afirmar que era/é tributável apenas no Estado contratante onde está situado. No entanto, o DTA não afirma que os rendimentos são tributados apenas no Estado Contratante onde está situado, e esse parece ser o problema aqui.

lei portuguesa
De acordo com a lei fiscal portuguesa, os residentes normais de Portugal são tributados sobre os seus rendimentos mundiais, e isto inclui rendimentos de alugueres. Isso inclui receitas de aluguel provenientes do Reino Unido. De acordo com o DTA, qualquer imposto pago no Reino Unido pode ser reclamado contra a responsabilidade portuguesa sobre o mesmo rendimento. No entanto, se o imposto português for superior, o imposto adicional deve ser pago lá. Infelizmente, onde é menor, não há reembolso, porque o imposto a pagar no Reino Unido está correto de acordo com suas regras.

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O artigo 22.º do DTA (Eliminação da Dupla Tributação) confirma que os créditos estão disponíveis no país de residência da pessoa singular.

Artigo 18 Funções Governamentais
Este artigo abrange pensões que são consideradas pensões de “serviços governamentais”. Isso significa simplesmente que eles recebem pensões pelo governo central ou local, essencialmente de seus “próprios cofres” e não de fundos públicos gerais. Assim, este rendimento de pensão é tributável apenas no Reino Unido. Isso não deve ser tributado em Portugal, embora deva ser relatado.

Comentários
É altamente incomum que qualquer representante do HMRC declare e confirme categoricamente as leis tributárias de outro estado, incluindo Portugal. Independentemente disso, eles estão incorretos nesta declaração para a receita de aluguel.

▪ Caso as pessoas em causa não tenham sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores à sua residência em 2017, não se qualificaram para a residência não habitual? Isso eliminaria a dupla tributação durante a vigência do regime, dez anos.

Confirmo que os rendimentos de pensões simplesmente não são tributáveis ​​em Portugal e não devem ser incluídos na declaração fiscal portuguesa.

Um crédito deve ser fornecido em Portugal contra o imposto de renda do Reino Unido. Embora não tenha conhecimento dos montantes envolvidos, uma vez que as regras são muito semelhantes em termos de deduções, não consigo compreender por que razão haveria tamanha discrepância entre a responsabilidade do Reino Unido e a responsabilidade de Portugal, excepto no caso de câmbios.

www.blevinsfranks.com

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